A ÓTIMA SEGUROS colaborará, sem reservas, com o mecanismo de resolução extrajudicial de litígios a que aderiu. Atualmente, o CICAP com endereço web https://www.cicap.pt/, sito na Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto.
Para poder usar os serviços do CICAP, deverá respeitar as condições de eligibilidade exigidas por aquela instituição e que constam da página https://www.cicap.pt/reclamacoes/fases-do-processo-de-reclamacao/.
À data da criação desta página web, o CICAP tem competência para dirimir conflitos de consumo desde que e cumulativamente se verifiquem os seguintes requisitos:
• que o conflito tenha origem na aquisição de bens ou serviços ocorridos na Área Metropolitana do Porto (Municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia (Competência territorial)
• que o mesmo decorra do fornecimento de bens, da prestação de serviços ou da transmissão de direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa singular ou colectiva que exerça, com carácter profissional, uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios, bem como, pelos organismos da Administração Pública, por pessoas colectivas públicas, por empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais e por empresas concessionárias de serviços públicos (Competência material).
São excluídos os litígios emergentes de factos que importem intoxicações, lesões ou morte ou quando existam indícios de delitos de natureza criminal.
Assim, em caso de lítígio entre um cliente da ÓTIMA SEGUROS e a nossa empresa, o cliente poderá solicitar a resolução do mesmo através do CICAP, o que é mais rápido e económico do que recorrendo à via judicial.